- 1 -As crianças e alunos do ensino particular e cooperativo estão sujeitos aos limites de idade previstos para o ensino público.
- 2 -Não é permitido ministrar o ensino nas escolas do ensino particular e cooperativo nem admitir a exame alunos sujeitos a matrícula, sem que esta tenha sido efetuada.
Artigo 54.º — Limite de idade
Vigente desde: 04/11/2013
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Em vigor desde 04/11/2013