- 1 -Não é permitida a matrícula simultânea em mais de uma escola, aos alunos que pretendam frequentar o mesmo ano de escolaridade ou disciplina em mais de uma escola.
- 2 -As matrículas e a renovação de matrículas nas escolas do ensino particular e cooperativo efetuam-se até ao limite dos prazos e com observância dos requisitos em vigor para as escolas do sistema público do mesmo nível de ensino.
- 3 -O estabelecido no número anterior não prejudica o direito das escolas particulares de definirem as suas próprias regras de prioridade na admissão de alunos, sempre que as obrigações decorrentes do tipo de contrato celebrado com o Estado não imponham a observância das regras aplicáveis às escolas públicas.
Artigo 55.º — Outros limites
Vigente desde: 04/11/2013
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Em vigor desde 04/11/2013