- 1 -Compete às escolas do ensino particular e cooperativo a organização e conservação dos processos individuais das crianças e alunos que as frequentam.
- 2 -Os processos individuais das crianças ou dos alunos acompanham os respetivos percursos educativos e formativos, sendo obrigatoriamente remetidos pela escola de origem, ou depositária, ao novo estabelecimento de educação ou ensino a frequentar, no momento em que ocorra a transferência ou mudança de estabelecimento.
Artigo 56.º — Processo individual do aluno
Vigente desde: 04/11/2013
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Em vigor desde 04/11/2013