- 1 -As faltas dadas pelos alunos são registadas em suportes próprios, com discriminação das justificadas e não justificadas.
- 2 -As faltas devem constar, igualmente, de todos os mapas e pautas de apuramento de frequência ou de publicitação de classificações.
Artigo 61.º — Registo
Vigente desde: 04/11/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2013