Até 31 de dezembro de 2014, a Casa do Douro mantém a natureza de associação de direito público, de inscrição obrigatória de todos os viticultores, sendo-lhe aplicável o regime previsto no presente decreto-lei, bem como os respetivos Estatutos com as alterações decorrentes do presente diploma.
Artigo 9.º — Natureza e Estatutos da Casa do Douro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 15/10/2014 a 31/12/2019