O presente diploma transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde, procedendo, para o efeito:
- a)À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, e 28/2015, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças (MF);
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014, de 22 de agosto, e 127/2014, de 22 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde (MS);
- c)À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 44/2012, de 20 de junho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).