Os artigos 5.º e 7.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2012, de 20 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Os representantes são propostos pelas respetivas tutelas e organizações sindicais e nomeados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
- 3 -[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -As quantias cobradas pela ADSE são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.