O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de setembro de 2019. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - João Titterington Gomes Cravinho - Pedro Nuno de Oliveira Santos - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 7 de outubro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de outubro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
(ver documento original)
112650153