O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho - Hélder Manuel Gomes dos Reis.
Promulgado em 14 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 16 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 10.º)
Designação de cargos dirigentes
Qualificação de cargos dirigentes
Grau
Número máximo de lugares
Diretor-geral
Direção superior de 1.º grau
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior de 2.º grau
2.º
1
Diretor de serviços
Direção intermédia de 1.º grau
1.º
5
ANEXO II
(a que se refere o artigo 21.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de pessoal dirigente
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
2
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
5
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