- 1 -A Direção-Geral é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -Junto da Direção-Geral funciona o Conselho Nacional do Consumo.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 31/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2026