- 1 -Os proprietários dos terrenos incluídos em áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de construção prioritária deverão assumir perante a câmara municipal, dentro do prazo referido no artigo 13.º, uma das seguintes posições:
- a)Declarar que se comprometem a promover a urbanização dos seus terrenos ou a construção, ainda que em associação com o município ou com terceiros;
- b)Declarar que colocam os seus terrenos à disposição do município para que este promova urbanização ou construção.
- 2 -As declarações dos proprietários terão de identificar os terrenos e os ónus ou outros direitos reais que incidam sobre os mesmos.
Artigo 8.º — (Declarações dos proprietários)
Vigente desde: 03/05/1982
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Em vigor desde 03/05/1982