- 1 -O Instituto Português de Arquivos, adiante designado por IPA, é um organismo dotado de personalidade jurídica, património próprio e autonomia administrativa e financeira, com o objectivo de planear e estabelecer um sistema nacional de arquivos, visando a coordenação e execução de uma política arquivística integrada.
- 2 -O membro do Governo responsável pela área da cultura exerce a tutela sobre o IPA.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988