- 1 -Compete à DI:
- a)Recolher e tratar a informação necessária ao desenvolvimento da actividade do IPA;
- b)Promover ou desenvolver aplicações informáticas para arquivos;
- c)Promover a constituição de uma rede de informática entre os arquivos e encarregar-se da sua gestão global;
- d)Assegurar a ligação da rede a que se refere a alínea anterior a outras nacionais e estrangeiras;
- e)Difundir a informação sobre informática documental e de arquivo.
- 2 -A DI depende funcionalmente do director de Serviços de Apoio Técnico.
Artigo 16.º
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988