- 1 -À RA compete assegurar os serviços de administração financeira e patrimonial, de expediente e arquivo do IPA.
- 2 -A RA compreende:
- a)A Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SCAP);
- b)A Secção de Pessoal e Assuntos Gerais (SPAG).
- 3 -À SCAP compete, nomeadamente:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do IPA;
- b)Instruir os processos relativos a despesas, efectuando os respectivos processamentos;
- c)Elaborar a conta anual de gerência;
- d)Verificar as importâncias dos fundos permanentes à sua guarda;
- e)Organizar e manter actualizada a conta corrente do movimento financeiro;
- f)Assegurar a gestão dos serviços de economato;
- g)Assegurar a gestão do Património afecto ao IPA e ter actualizado o respectivo cadastro;
- h)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do IPA, com vista ao seu aproveitamento racional.
- 4 -Junto da SCAP funcionar uma tesouraria, à qual compete arrecadar as receitas do IPA, promover o seu depósito e movimento, bem como efectuar liquidações e pagamentos.
- 5 -À SPAG compete, nomeadamente:
- a)Proceder à recepção, classificação, registo e expedição de toda a correspondência e demais documentação;
- b)Executar o expediente relativo à admissão, colocação, promoção, transferência e cessação de funções do pessoal do IPA;
- c)Elaborar todo o demais expediente relativo a pessoal.
Artigo 17.º
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988