- 1 -O IPA dispõe do quadro de pessoal constante do mapa I anexo ao presente diploma.
- 2 -A gestão e administração do pessoal em serviço no IPA far-se-á nos termos da legislação em vigor e das disposições constantes no presente diploma.
Artigo 20.º
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988