O provimento dos lugares das carreiras de pessoal previsto no quadro do IPA será feito nos termos:
- a)Do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho para as carreiras técnica superior, técnica, técnica profissional, administrativa e auxiliar;
- b)Do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, para as carreiras de BAD, designadamente técnica superior e técnica profissional;
- c)Do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, para as carreiras de informática;
- d)Do Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/87, de 13 de Janeiro, para a carreira de conservação e restauro.