O pessoal do IPPC que actualmente presta serviço nas Divisões de Arquivos e de Serviços de Documentação, extintas por força do artigo 30.º deste diploma, bem como o pessoal que no âmbito de qualquer outra unidade orgânica do referido Instituto desempenhe funções relacionadas com a mesma área funcional, é de imediato destacado para o exercício das mesmas funções no IPA, sem prejuízo de se proceder à sua integração no quadro de pessoal do IPA, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 25.º
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988