- 1 -O presidente é o órgão de direcção e representação do IPA, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um vice-presidente, o qual, para todos os efeitos legais, o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.
- 2 -Os cargos de presidente e de vice-presidente são equiparados, respectivamente, aos de director-geral e subdirector-geral.
Artigo 4.º
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988