Compete ao conselho administrativo:
- a)Aprovar os projectos de orçamento do IPA e promover as alterações que se mostrarem necessárias;
- b)Promover e fiscalizar a arrecadação de receitas próprias e a realização das despesas, nos termos previstos na lei;
- c)Promover a elaboração e aprovação das contas de gerência e remetê-las ao Tribunal de Contas;
- d)Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a respectiva escrituração contabilística;
- e)Deliberar sobre os encargos dos acordos ou contratos a celebrar com entidades oficiais ou particulares, nos termos da lei;
- f)Autorizar o pagamento das despesas;
- g)Aprovar a constituição dos fundos permanentes que se mostrarem necessários;
- h)Promover a requisição de fundos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública por conta das dotações do Orçamento do Estado consignadas ao IPA;
- i)Apreciar as contas dos serviços relativas às verbas que lhes forem atribuídas;
- j)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam presentes pelo presidente.