O presente diploma tem por objecto a definição do regime jurídico da implantação e exploração de oleodutos e gasodutos para o transporte de gás petróleo liquefeito (GPL) e ou de produtos refinados, com excepção do gás natural, adiante abreviadamente designados por oleodutos/gasodutos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/05/1994
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Em vigor desde 26/05/1994