Compete às entidades públicas gestoras intervenientes na aplicação do Sistema, com a colaboração do administrador do SIJE, celebrar contratos e acompanhar e fiscalizar os incentivos e apoios concedidos.
Artigo 14.º — Celebração de contratos, acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 01/07/1995
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Em vigor desde 01/07/1995