O não cumprimento dos objectivos e obrigações acordados, por facto imputável ao promotor, bem como a prestação de falsas informações sobre a situação do projecto ou a viciação de documento fornecido nas fases de candidatura e acompanhamento determinam a rescisão do contrato e a restituição dos incentivos recebidos no prazo de 90 dias a contar da data da sua notificação, acrescidos de juros de mora à taxa estabelecida para as dívidas de impostos ao Estado e aplicada da mesma forma, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal.
Artigo 15.º — Rescisão do contrato
Vigente desde: 01/07/1995
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Em vigor desde 01/07/1995