São aditados ao Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho, os artigos 29.º-A, 29.º-B e 29.º-C, com a seguinte redacção:
Artigo 29.º-A
Secção de Serviços Gerais
- 1 -Compete à SSG:
- a)Assegurar a realização de trabalho gráfico e de reprografia;
- b)Zelar pela conservação das instalações, mobiliário e equipamentos;
- c)Assegurar o funcionamento dos serviços de segurança e limpeza;
- d)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas;
- e)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
- 2 -A SSG é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 29.º-B
Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação
- 1 -Compete ao Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação (NRIC):
- a)Prestar assessoria técnica no domínio das relações internacionais, nomeadamente elaborar pareceres sobre os acordos de colaboração a estabelecer com outros países e prestar apoio técnico às delegações do SNPC nos trabalhos relacionados com organizações internacionais;
- b)Desenvolver acções de cooperação no âmbito da protecção civil com outros países, nomeadamente com os PALOP;
- c)Representar o SNPC nas organizações internacionais de protecção civil através da participação em reuniões ou missões internacionais;
- d)Participar activamente nos programas de actividades de protecção civil das organizações internacionais.
- 2 -O NRIC é dirigido por um director de serviços.
Artigo 29.º-C
Centro de Informação Pública
- 1 -Compete ao Centro de Informação Pública (CIP):
- a)Assegurar as relações do SNPC com a comunicação social e elaborar e promover a difusão de comunicados e informações às populações, sempre que necessário;
- b)Recolher e classificar as informações noticiosas com interesse para a protecção civil e difundi-las pelos vários serviços do SNPC;
- c)Estudar e propor um sistema nacional que possibilite o oportuno aviso das populações, integrando as informações prestadas pelos diversos serviços especializados;
- d)Promover a realização periódica de seminários, conferências e reuniões temáticas relacionadas com a informação das populações.
- 2 -O CIP é dirigido por um chefe de divisão.