- 1 -A matrícula dos automóveis e seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e tratores agrícolas ou florestais e seus reboques, é requerida nos serviços regionais do IMT, I. P., preferencialmente, por via eletrónica.
- 2 -Os procedimentos para requerimento de matrícula por via eletrónica são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 4.º — Requerimento de matrícula
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017