Até à criação da entidade fiscalizadora especializada para o setor energético:
- a)Compete à ENMC, E. P. E. a fiscalização prevista no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual.
- b)Compete à ASAE a fiscalização prevista no Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, na sua redação atual.