O funcionamento e o desempenho das entidades gestoras do SDR são monitorizados pela APA, I. P., pela DGAE, pela ERSAR e pela Direção-Geral do Consumidor atendendo aos seguintes indicadores:
- a)Cumprimento das metas de recolha e reciclagem;
- b)Celeridade e eficiência do processo de adesão dos embaladores e do registo das referências de embalagens;
- c)Celeridade, transparência e eficiência dos fluxos de pagamento e dos fluxos de recolha;
- d)Eficácia das campanhas de sensibilização, comunicação e educação;
- e)Eficácia na resolução de problemas técnicos que afetam a capacidade dos consumidores finais em utilizar o serviço, designadamente, o tempo de resolução de avarias;
- f)Satisfação do consumidor final;
- g)Adequabilidade e conveniência da rede de pontos de recolha em termos geográficos e de eficiência;
- h)Impacte do SDR na redução do lixo público, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua redação atual;
- i)Níveis de fraude e eficácia das medidas de prevenção de fraude;
- j)Reclamações recebidas e teor das mesmas;
- k)Articulação das entidades gestoras do SDR com as entidades gestoras do SIGRE, com os municípios e com os sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos.