- 1 -A CPC delibera validamente com a presença de três dos seus membros.
- 2 -As deliberações da CPC são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -A CPC pode tomar deliberações por escrito.
Artigo 13.º — Deliberação
Vigente desde: 07/08/2006
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Em vigor desde 07/08/2006