A CPC apresenta, até ao final do 1.º trimestre de cada ano, um relatório pormenorizado da sua actividade e contas, no qual são incluídas, nomeadamente:
- a)A situação de todos os programas de contrapartidas e de cooperação industrial em execução;
- b)As contas a serem aprovadas pelos ministérios da tutela, para efeitos do disposto no artigo 17.º