- 1 -A CPC publicita os objectivos, as regras de actuação e a situação geral dos diferentes contratos, no respeito pelo segredo militar, quando aplicável, pelo segredo industrial e comercial das empresas, bem como pelo disposto no artigo 18.º, junto da opinião pública e das empresas e associações empresariais, de modo a assegurar a transparência da actuação.
- 2 -A CPC publicita, nos termos e com os limites previstos no número anterior, os projectos prioritários, a lista de empresas certificadas e as regras de certificação, os critérios de avaliação das propostas e a lista de contratos que fazem parte dos programas de contrapartidas e de cooperação industrial em curso ou já concluídos.
Artigo 19.º — Dever de informação e transparência de procedimentos
Vigente desde: 07/08/2006
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Em vigor desde 07/08/2006