- 1 -O trabalho da CPC é apoiado por grupos técnicos de apoio, a constituir para o acompanhamento específico de cada processo de aquisição.
- 2 -Os elementos dos grupos técnicos de apoio são designados pelo presidente da CPC de entre os membros da CPC e os elementos do GT e ainda de entre elementos das entidades que compõem o conselho consultivo.
- 3 -Os grupos técnicos de apoio têm como funções:
- a)Avaliar as propostas a incluir nos programas de contrapartidas e de cooperação industrial relativas a cada processo de aquisição;
- b)Assistir o representante da CPC na comissão de avaliação do processo de aquisição;
- c)Acompanhar o processo de aquisição, desde a preparação da informação necessária ao seu lançamento, negociação das propostas, avaliação, celebração do contrato de contrapartidas ou do acordo de cooperação industrial, acompanhamento da respectiva execução, até ao encerramento do contrato.
Artigo 9.º — Grupos técnicos de apoio
Vigente desde: 07/08/2006
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