- 1 -O diretor-geral da DGEG elabora o despacho que aprova o Regulamento Técnico e de Qualidade e o Regulamento de Inspeção e Certificação e, após homologação dos mesmos pelo membro do Governo responsável pela área da energia, publica-os no SERUP.
- 2 -Os regulamentos referidos no número anterior são aplicáveis a UP, exigindo-se o seu cumprimento nas atividades de inspeção e reinspeção previstas nos artigos 15.º e 16.º
- 3 -O Regulamento Técnico e de Qualidade deve incluir todas as regras de caráter técnico genericamente aplicáveis a instalações elétricas, bem como regras técnicas específicas relativas às UP, incluindo os esquemas de ligação permitidos e proteções associadas, e as regras de aprovação e certificação de equipamentos que compõem a UP.
- 4 -O Regulamento de Inspeção e Certificação deve incluir todos os procedimentos associados às ações de inspeção, reinspeção e certificação, bem como as condições associadas de aprovação da UP, incluindo a definição e classificação das deficiências.
- 5 -Não é aplicável às UP o disposto no Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936.
Artigo 19.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 20/10/2014
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Em vigor desde 20/10/2014