O valor da energia elétrica fornecida à RESP pelo produtor abrangido pelo disposto no artigo anterior é calculado de acordo com a seguinte expressão:
R(índice UPAC, m) = E(índice fornecida, m) x OMIE(índice m) x 0,9
Sendo:
- a)«R(índice UPAC, m)» - A remuneração da eletricidade fornecida à RESP no mês 'm', em (euro);
- b)«E(índice fornecida, m)» - A energia fornecida no mês 'm', em kWh;
- c)«OMIE(índice m)» - O valor resultante da média aritmética simples dos preços de fecho do Operador do Mercado Ibérico de Energia (OMIE) para Portugal (mercado diário), relativos ao mês 'm', em (euro)/kWh;
- d)«m» - O mês a que se refere a contagem da eletricidade fornecida à RESP.