- 1 -As UP são sujeitas a fiscalização para verificar a sua conformidade com o disposto no presente decreto-lei e no Regulamento Técnico e de Qualidade.
- 2 -A competência para fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei pertence à DGEG, que podem solicitar o apoio de técnicos especializados sempre que o considerem necessário.
Artigo 38.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/10/2014
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Em vigor desde 20/10/2014