O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, que aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, que aprovou a orgânica da Direção-Geral do Território, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015