- 1 -Qualquer que seja a classe de emissão utilizada nas comunidações de CB, a frequência da onda de suporte deve ser escolhida entre as frequências indicadas no quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -As frequências indicadas no número anterior são partilhadas no tempo por um número ilimitado de utilizadores.
- 3 -O espaçamento entre canais é de 10 kHz.
- 4 -As frequências situadas na faixa 26,960 MHz a 27,040 MHz (canais 1 a 7, inclusive) devem ser utilizadas, de preferência, nas comunicações de carácter profissional.
- 5 -A frequência 27,065 MHz (canal 9) será utilizada somente para:
- a)Comunicações relativas à segurança da vida humana, à protecção de bens, acidentes e casos semelhantes de natureza urgente;
- b)Comunicações em casos de assistência a viajantes;
- 6 -A frequência 27,085 MHz (canal 11) será utilizada somente nas comunicações de chamada.
- 7 -As frequências situadas na faixa 26,960 MHz a 27,280 MHz não são objecto de qualquer protecção contra interferências provocadas pelo funcionamento das aplicações industriais, científicas e médicas (ISM).
- 8 -O afastamento da frequência da onda de suporte, relativamente ao respectivo valor nominal, não deve exceder (mais ou menos) 0,6 kHz para variações simultâneas da temperatura ambiente entre -10ºC e +55ºC e da tensão de alimentação de (mais ou menos) 10% do valor indicado pelo fabricante.
Artigo 25.º — Frequências autorizadas
Vigente desde: 10/05/1989
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Em vigor desde 10/05/1989