Aprova o Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão
Conceitos
No presente Regulamento deve entender-se por:
Concessão de licenças para estações de CB
Concessão de licença temporária para estação de CB
Licença de estação de CB
Validade e renovação da licença
Averbamentos
No caso de alteração de qualquer das características ou indicações constantes da licença, o seu titular deverá solicitar o respectivo averbamento, efectuando simultaneamente o pagamento da taxa correspondente, e, após a recepção da nova licença com as alterações, remeterá imediatamente à entidade licenciadora o título da licença original.
Intransmissibilidade da licença
A licença de estação de CB é intransmissível e é válida em todo o espaço nacional.
Suspensão ou revogação da licença
Devolução da licença
Responsabilidade pelas instalações
Utilização das estações de CB
Comunicações a efectuar pelas estações de CB
Duração das comunicações entre estações de CB
Participação das estações de CB em comunicações supletivas
O titular de uma licença de estação de CB pode, a pedido dos órgãos do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) com jurisdição na região em que se situa, utilizar a sua estação para a transmissão de mensagens respeitantes às actividades do SNPC, quer em casos de exercícios e ensaios, quer em casos de emergência declarada, como meio supletivo das comunicações, desde que:
Indicativo de chamada das estações de CB
Ligação da estação de CB a outros meios de transmissão
Radiocomunicações interditas
Para além das proibições constantes de outros artigos do presente Regulamento, é rigorosamente vedado aos titulares de licenças de estações de CB:
Fiscalização das estações de CB
Homologação dos equipamentos
Pedido de homologação
O nome, a morada e o número do telefone do requerente;
A marca, o tipo e o serviço a que se destina o equipamento;
O nome do fabricante e o país de origem do equipamento;
O número de série do equipamento, se se tratar de homologação individual;
Certificado de homologação
Exigência do certificado de homologação
Transacção de equipamentos de CB
Características genéricas dos equipamentos
Frequências autorizadas
(ver documento original)
Tipos de modulação e classes de emissão
Potência de emissão
Radiações não essenciais e radiações parasitas
41 MHz-68 MHz;
87,5 MHz-118 MHz;
162 MHz-230 MHz;
470 MHZ-862 MHz.
Cobrança de taxas
Acerto de taxas
Garantias especiais para diminuídos físicos
A redução do pagamento das taxas de utilização, conforme previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de Março, será concedida mediante a apresentação de certificado da autoridade competente, no qual se indiquem a percentagem de invalidez ou de incapacidade permanente do beneficiário, ou de uma cópia desse certificado devidamente autenticada.
Contra-ordenações e coimas
Sanções acessórias
Processamento das contra-ordenações
O processamento das contra-ordenações previstas no presente diploma, bem como a aplicação das respectivas coimas e sanções acessórias, compete ao ICP.
Licença de utilização europeia
Funcionamento em modulação de amplitude
Exercício e transferência de competências