- 1 -A potência medida à saída do emissor de uma estação de CB não deve exceder:
- a)4 W de potência de portadora, no caso de modulação de amplitude com onda de suporte completa (A3E) ou de modulação de frequência (F3E).
- b)12 W de potência de ponta, no caso de modulação de amplitude com onda de suporte reduzida ou suprimida (R3E ou J3E).
- 2 -A potência emitida no canal adjacente não deve exceder 20 microwatts.
- 3 -Todos os tipos de antenas exteriores para este serviço são autorizados, com excepção das antenas direccionais ou de ganho, no plano horizontal, que permitam emitir com uma PAR superior a 5 W em relação a um dípolo de meia onda.
Artigo 27.º — Potência de emissão
Vigente desde: 10/05/1989
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Em vigor desde 10/05/1989