- 1 -O Conselho funciona em reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo ordinárias as que se realizarem com a periodicidade fixada no regulamento interno e extraordinárias as convocadas pelo presidente para abordar matérias específicas.
- 2 -O Conselho funciona em sessões plenárias ou restritas, consoante os assuntos a tratar e segundo as regras fixadas no regulamento interno.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 23/04/1991
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Em vigor desde 23/04/1991