Ao Núcleo de Estudos e Planeamento compete a elaboração dos estudos, trabalhos técnicos e pareceres necessários à concretização das acções que respeitem a áreas que não sejam específicas de cada uma das comissões de planeamento.
Artigo 12.º — Núcleo de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 23/04/1991
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Em vigor desde 23/04/1991