São atribuições do CNPCE:
1) A nível nacional:
- a)Contribuir para a definição da política nacional de planeamento civil de emergência;
- b)Coordenar o planeamento civil de emergência;
- c)Elaborar directrizes gerais para o planeamento civil de emergência, com vista à satisfação das necessidades civis e militares;
- d)Contribuir para a elaboração das directrizes para a adaptação dos serviços públicos às situações de crise ou às de tempo de guerra;
- e)Apreciar os planos que, no âmbito do planeamento civil de emergência, lhe sejam submetidos pelas comissões de âmbito sectorial, pelos serviços públicos e outras entidades;
- f)Identificar os serviços públicos ou privados que devam desempenhar missões relacionadas com o planeamento civil de emergência;
- g)Assegurar-se da execução das directrizes e dos planos aprovados pelo Governo, requerendo as informações que julgue necessárias;
- h)Obter a colaboração dos serviços competentes, públicos ou privados, ou de especialistas, na elaboração de estudos e informações;
- i)Promover o esclarecimento das populações acerca dos problemas relacionados com o planeamento civil de emergência;
- j)Dar parecer ou informações sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Defesa Nacional;
- l)Fazer propostas para adequar a legislação por forma a responder a necessidades nacionais e aos compromissos assumidos na OTAN;
2) A nível OTAN:
- a)Apreciar documentos e informações mais relevantes apresentadas no Alto Comité do Planeamento Civil de Emergência da OTAN (SCEPC);
- b)Cometer a realização dos estudos às comissões de âmbito sectorial;
- c)Fixar as normas de nomeação e de preparação dos representantes e técnicos nacionais designados para as agências civis de tempo de guerra da OTAN.