- 1 -O CNPCE é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e constituído por um vice-presidente e pelos seguintes membros:
- a)Presidente das comissões de planeamento de emergência;
- b)Representante do Serviço Nacional de Protecção Civil;
- c)Representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- d)Representante do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;
- e)Representante do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira;
- f)Representante do Governo Regional dos Açores;
- g)Representante do Governo Regional da Madeira.
- 2 -O presidente poderá convidar a participar nos trabalhos do Conselho, sem direito a voto, representantes de outras entidades públicas ou privadas quando os assuntos em análise o justificarem.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 23/04/1991
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Em vigor desde 23/04/1991