À Divisão de Formação compete:
- a)Propor, desenvolver e coordenar a política de formação geral para o Ministério em articulação com os demais serviços e organismos;
- b)Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- c)Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de formação em articulação com os demais serviços e organismos;
- d)Proceder à avaliação das acções de formação;
- e)Divulgar, pelos serviços e organismos do Ministério, os planos e ofertas de formação;
- f)Propor critérios de selecção para a frequência das acções de formação;
- g)Apoiar os serviços e organismos do Ministério na preparação e realização de formação técnica especializada;
- h)Promover acções de curta duração como seminários, conferências, colóquios, encontros temáticos ou outras.