Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Economia, adiante designada por Secretaria-Geral (SG), é um serviço da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão conceber, coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, ao auditor jurídico e aos serviços e outras entidades expressamente indicados na lei, nos domínios do planeamento, da programação e do controlo orçamental, dos recursos humanos, dos sistemas de informação, da gestão financeira e patrimonial e da organização e logística.
Atribuições
São atribuições da Secretaria-Geral, nomeadamente:
Secretário-geral
Serviços
Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria-Geral dispõe dos seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DSGFP)
Divisão de Estudos e Planeamento
À Divisão de Estudos e Planeamento compete:
Divisão de Orçamento, Contabilidade e Património
Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH)
Divisão de Gestão de Pessoal e Expediente
Divisão de Formação
À Divisão de Formação compete:
Direcção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade (DSDOQ)
Divisão de Modernização e Qualidade
À Divisão de Modernização e Qualidade compete:
Gabinete de Auditoria de Gestão
Gabinete de Informática e Comunicações
Gabinete Jurídico
Gabinete de Informação e Relações Públicas
Centro de Documentação
Princípios e instrumentos de gestão
Articulação com os serviços do Ministério
Receitas
Constituem receitas da Secretaria-Geral:
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
Chefes de repartição
São extintos os lugares de chefe de repartição, sendo os respectivos titulares reclassificados de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com as seguintes regras:
Chefes de secção
Para os chefes de secção não providos são criados lugares a extinguir quando vagarem, podendo ser-lhes atribuídas tarefas técnico-administrativas, com ou sem funções de coordenação, sem prejuízo do seu provimento em lugares vagos da respectiva categoria, nos quadros de pessoal do Ministério da Economia.
Comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam todas as comissões de serviço dos cargos dirigentes da Secretaria-Geral, mantendo-se em funções de gestão nos termos previstos na lei geral.
Concursos, requisições e destacamentos
Património
Consideram-se automaticamente afectos ou transferidos para a Secretaria-Geral os bens móveis e imóveis e os direitos e obrigações existentes ou constituídas na esfera jurídica das secretarias-gerais e auditorias jurídicas extintas pelo artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 21 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 21.º
(ver mapa no documento original)