- 1 -Ao Gabinete de Auditoria de Gestão compete:
- a)Desenvolver, por determinação superior, acções de auditoria interna de gestão e de controlo financeiro com vista à detecção de factos e situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objectivos definidos para os serviços ou organismos do Ministério;
- b)Acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares pelos serviços e organismos, apresentando propostas concretas de correcção ou de melhoria.
- 2 -O Gabinete de Auditoria de Gestão é coordenado por um técnico superior, designado pelo secretário-geral, que terá direito à remuneração correspondente ao escalão imediatamente superior àquele que detiver.
- 3 -As equipas de auditoria podem ser constituídas por pessoal afecto a outros serviços.
Artigo 13.º — Gabinete de Auditoria de Gestão
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999