- 1 -Ao Gabinete de Informação e Relações Públicas incumbe:
- a)Assegurar um sistema de recolha, tratamento e divulgação de informação, com recurso às novas tecnologias;
- b)Assegurar as relações públicas do Ministério;
- c)Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para o Ministério;
- d)Assegurar os serviços de recepção e atendimento dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral;
- e)Assegurar a organização e o protocolo de reuniões, conferências e actos solenes promovidos pelos membros do Governo ou pela Secretaria-Geral;
- f)Assegurar as funções de recepção, encaminhamento e expedição das chamadas telefónicas;
- g)Elaborar o calendário anual de exposições, em articulação com os serviços e organismos do Ministério;
- h)Organizar e acompanhar o desenvolvimento das acções incluídas no calendário a que se refere o número anterior, elaborando relatórios sobre a sua avaliação;
- i)Colaborar na distribuição e venda de publicações;
- j)Divulgar as obras editadas pelos serviços e organismos do Ministério;
- l)Difundir, pelos serviços e organismos do Ministério, as normas e orientações governamentais genéricas;
- m)Assegurar a reprodução de publicações, circulares, impressos e outros documentos.
- 2 -O Gabinete de Informação e Relações Públicas é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 16.º — Gabinete de Informação e Relações Públicas
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999