São atribuições da Secretaria-Geral, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, bem como de comissões, grupos de trabalho e estruturas de missão que funcionem no âmbito do Ministério;
- b)Assegurar a coordenação, compatibilidade e integração dos sistemas de informação, comunicação e documentação do Ministério, bem como a gestão eficiente e a expansão dos meios informáticos e das redes de comunicações;
- c)Contribuir para a definição das orientações a prosseguir no Ministério no que respeita à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, no quadro de programas de base anual ou plurianual, coordenando e promovendo a aplicação das medidas deles decorrentes;
- d)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento e de investimento do Ministério e promover as respectivas avaliação e execução, em colaboração com os demais serviços e organismos;
- e)Assegurar o conhecimento sistemático da situação dos recursos humanos e dos meios financeiros e patrimoniais afectos ao Ministério;
- f)Desenvolver as actividades de manutenção, conservação e segurança das instalações do Ministério;
- g)Estudar e propor medidas de racionalização do património afecto ao Ministério;
- h)Promover e propor, em articulação com os serviços competentes, o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa;
- i)Organizar e gerir os serviços de relações públicas;
- j)Assegurar o apoio técnico e administrativo necessário ao auditor jurídico;
- l)Acautelar a recolha, guarda, conservação e tratamento da documentação de interesse para o Ministério;
- m)Promover a difusão da informação no domínio das suas competências.
- n)Assegurar o normal funcionamento do Ministério em tudo o que não seja da competência específica dos restantes serviços ou organismos;
- o)Promover e apoiar a realização de acções de formação em áreas comuns aos serviços do Ministério.