Constituem receitas da Secretaria-Geral:
- a)As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- b)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas competências;
- c)O produto da venda de publicações editadas pela Secretaria-Geral;
- d)Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título.