Consideram-se automaticamente afectos ou transferidos para a Secretaria-Geral os bens móveis e imóveis e os direitos e obrigações existentes ou constituídas na esfera jurídica das secretarias-gerais e auditorias jurídicas extintas pelo artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 21 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 21.º
(ver mapa no documento original)