- 1 -A DSGFP é um serviço de gestão e apoio técnico-administrativo ao qual incumbe promover e assegurar funções nas áreas do planeamento e coordenação orçamental e, ainda, da administração financeira e patrimonial.
- 2 -A DSGFP compreende:
- a)A Divisão de Estudos e Planeamento;
- b)A Divisão de Orçamento, Contabilidade e Património.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DSGFP)
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999