- 1 -À Divisão de Orçamento, Contabilidade e Património compete:
- a)Promover a preparação, execução e gestão dos orçamentos da Secretaria-Geral, dos gabinetes governamentais e de quaisquer outros serviços ou entidades a que preste apoio;
- b)Assegurar o controlo sistemático da execução orçamental e da execução dos planos de investimento, tendo em vista um conhecimento actualizado da situação, e o sentido da evolução e promover a formulação atempada de medidas correctivas adequadas;
- c)Preparar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado ou das despesas com compensação em receitas;
- d)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos permanentes, relativos a todos os orçamentos geridos pela Secretaria-Geral;
- e)Processar e registar as requisições de fundos dos organismos com autonomia administrativa e financeira por conta das dotações dos orçamentos;
- f)Assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas da Secretaria-Geral, bem como a sua escrituração;
- g)Elaborar os processos de despesa, verificar a sua legalidade e proceder ao processamento, registo, liquidação e pagamento das despesas dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos das entidades de que seja suporte administrativo;
- h)Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços e assegurar a gestão de stocks dos bens consumíveis;
- i)Organizar e manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens que constituem o património afecto à Secretaria-Geral, aos gabinetes governamentais e a quaisquer outros serviços ou entidades a que preste apoio;
- j)Assegurar as actividades de manutenção, conservação e segurança das instalações;
- l)Gerir a frota de viaturas da responsabilidade da Secretaria-Geral;
- m)Preparar e executar os contratos de fornecimento de serviços, nomeadamente de aluguer, assistência técnica e de manutenção de equipamentos.
- 2 -A Divisão de Orçamento, Contabilidade e Património integra:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade, à qual incumbe o desempenho das tarefas a que se referem as alíneas a) a g) do número anterior;
- b)A Secção de Património, à qual incumbe o desempenho das tarefas a que se referem as alíneas h) a m) do número anterior.
Artigo 7.º — Divisão de Orçamento, Contabilidade e Património
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999